📌 Retenção na Fonte de Pessoa Física: o que sua empresa precisa saber?
Na atual rodada de treinamentos e discussões nas nossas empresas, um tema de destaque foi Retenção na Fonte de Pessoa Física — uma obrigação que exige atenção redobrada do setor contábil e fiscal.
O que é retenção na fonte?
A retenção de impostos federais na fonte ocorre quando uma empresa desconta tributos diretamente do pagamento feito a outra empresa ou pessoa física. Ou seja, é responsabilidade da fonte pagadora (a contratante) fazer essa retenção e o repasse correto ao Governo Federal.
Essa obrigação está prevista no art. 45, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966):
“A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.”
💼 IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte
É um tributo federal retido diretamente na fonte pagadora sobre rendimentos recebidos por pessoas físicas. A empresa é responsável por descontar e recolher esse imposto ao Governo.
A Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 orienta sobre quais rendimentos são tributáveis, isentos ou não tributáveis.
🔹 Rendimentos do trabalho assalariado e similares
Conforme o Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018), art. 36, são tributáveis:
Salários
Pró-labore
Gratificações e bônus
Participação nos lucros
Remuneração de dirigentes e administradores
📉 Dedução simplificada (a partir de 2024)
A MP nº 1.171/2023 trouxe a opção de dedução simplificada na apuração do IRRF:
Dedução fixa: R$564,80
Para quem recebe até R$2.824,00 (dois salários mínimos): isenção total do IR
Base de cálculo reduzida: R$2.259,20, aplicável à alíquota zero
🤝 Rendimentos sem vínculo empregatício
De acordo com o art. 685 do RIR/2018, incide IRRF sobre rendimentos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas sem vínculo empregatício, como:
Comissões
Corretagens
Honorários
Gratificações
Direitos autorais
Empreitadas de mão de obra
Fretes e carretos
Serviços portuários avulsos
🏠 Aluguéis, royalties e juros pagos a pessoa física
O IRRF também incide sobre rendimentos pagos por empresas a pessoas físicas, como:
Aluguéis, sublocações, aforamentos
Direitos de uso/exploração de bens, marcas, patentes
Royalties diversos
Juros de mora e compensações
"Luvas", prêmios e benfeitorias
🔸 Não entram na base de cálculo, desde que discriminadas separadamente:
Impostos, taxas e emolumentos
Aluguel de imóvel sublocado
Despesas de condomínio e cobrança
Base legal: IN RFB 1.500/2014, art. 22, VI; RIR/2018, arts. 688 e 689.
💰 Aplicações financeiras (exceto fundos de investimento)
Há incidência de IRRF sobre:
Operações de mútuo entre PJ e PF
Renda fixa fora de fundos
Alienação, resgate, cessão ou repactuação de aplicações
Rendimentos de aplicações com instituições não autorizadas pelo Bacen
Base legal: RIR/2018, arts. 790, 791, 797, 840 e 854; IN RFB 1.585/2015.
📊 Juros sobre o Capital Próprio (JCP)
É uma forma de remunerar sócios e acionistas pelo capital investido na empresa.
Segundo a Lei nº 9.249/1995, art. 9º:
Pode ser deduzido do lucro real
Limitado à variação da TJLP
Requer existência de lucros ou reservas em valor igual ou superior a duas vezes o valor do JCP
⏰ Prazos para recolhimento do IRRF
De acordo com o artigo 70 da Lei nº 11.196/2005, os prazos para recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) variam conforme a natureza dos rendimentos. Quando se trata de rendimentos pagos a não residentes ou a beneficiários não identificados, o imposto deve ser recolhido na data do fato gerador. Já nos casos de juros sobre capital próprio, aplicações financeiras e sorteios ou prêmios, o recolhimento deve ocorrer até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio em que o fato gerador ocorreu.
Para os fundos de investimento imobiliário, o prazo é mais amplo, devendo o imposto ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador. No caso do empregado doméstico, o prazo para recolhimento é até o dia 20 do mês seguinte. Para demais situações não especificadas, o recolhimento deve ocorrer até o segundo decêndio do mês subsequent
Outros temas discutidos
🌾 FUNRURAL
Contribuição previdenciária sobre a produção rural, paga ao INSS, RAT e SENAR. Pode ser calculada sobre:
Receita da comercialização da produção, ou
Folha de pagamento
🧾 INSS
Desconto obrigatório para trabalhadores regidos pela CLT, que garante acesso a benefícios como:
Aposentadoria
Auxílio-doença
Pensão por morte
📚 Conclusão
A retenção na fonte de pessoa física exige atenção constante às normas legais, pois envolve múltiplos tipos de rendimento, diferentes prazos de recolhimento e obrigações específicas. Estar atualizado garante o correto cumprimento das responsabilidades fiscais e evita autuações.