No nosso Café&Conhecimento, falamos sobre um dos regimes tributários mais complexos e importantes para empresas de médio e grande porte: o Lucro Real 💼
Esse é o regime regra geral para a apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O imposto é calculado com base no lucro contábil da empresa, com acréscimos e exclusões fiscais, resultando no chamado Lucro Real:
📊 Lucro ou Prejuízo Contábil
➕ Ajustes fiscais positivos (adições)
➖ Ajustes fiscais negativos (exclusões)
📌 = Lucro Real ou Prejuízo do Período
Incentivos Fiscais: onde entram?
O Decreto 9580/2018 regulamenta diversos benefícios fiscais disponíveis para empresas no Lucro Real.
Entre eles:
Prouni – Programa Universidade para Todos (art. 185)
Horário Eleitoral Gratuito (art. 261, VII)
Atividade Audiovisual (arts. 386 e 546)
Pronac – Programa Nacional de Apoio à Cultura (arts. 385 e 533)
Incentivo ao Projeto Desportivo e Paradesportivo (art. 557)
Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (arts. 649 e 651)
Fundo do Idoso (mesmos artigos)
Empresa Cidadã – Prorrogação da licença maternidade e paternidade (art. 648)
PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador (arts. 641–643)
Padis – Indústria de semicondutores (art. 576)
Doações aos Fundos da Criança, Adolescente e Idoso
✔️ Podem ser deduzidas do IRPJ, mas não são despesas operacionais
✔️ Limite de 1% do IRPJ devido no período
✔️ Devem ser realizadas no período de apuração
❌ Excesso não pode ser compensado em períodos futuros
✔️ As doações podem ser feitas em espécie ou em bens (valor contábil)
PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador
Programa voluntário voltado à nutrição e saúde dos trabalhadores, com foco na prevenção de doenças ocupacionais.
Vantagens para a empresa:
Benefício isento de encargos sociais
Possibilidade de deduzir parte das despesas com alimentação no IRPJ devido
Pode ser implementado com refeitório próprio, distribuição de alimentos ou empresas terceirizadas (desde que cadastradas no programa)
As despesas com alimentação são dedutíveis mesmo sem adesão ao PAT, desde que:
Sejam fornecidas a todos os colaboradores
Atendam aos critérios da legislação vigente
Além disso, quem aderir ao PAT pode aplicar 15% sobre a despesa com alimentação, limitado a 4% do IRPJ devido.
📌 Regras adicionais:
Válido apenas para trabalhadores com até 5 salários mínimos
A dedução só vale para a parte do benefício até 1 salário mínimo
O excedente pode ser usado por até 2 anos
Despesas Dedutíveis e Ajustes
Nem toda despesa paga pela empresa é dedutível na apuração do Lucro Real. É necessário observar:
A natureza da despesa
A atividade exercida pela empresa
O correto ajuste via LALUR
Durante o treinamento, analisamos situações específicas para dedutibilidade, como:
Depreciação Acelerada – Lei 3470/58
Juros sobre Capital Próprio – Lei 9249/95
Lucro da Exploração – Decreto 1598/77
Lei do Bem – Lei 11196/2005
Subvenção para Investimentos – Lei 14789/2023
Dominar o regime do Lucro Real é essencial para garantir economia tributária, segurança e conformidade fiscal.
Nossa equipe está preparada para orientar sua empresa em cada etapa!