Lucro Real - Situações Específicas

CAFÉ & CONHECIMENTO

No nosso Café&Conhecimento, falamos sobre um dos regimes tributários mais complexos e importantes para empresas de médio e grande porte: o Lucro Real 💼

Esse é o regime regra geral para a apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

O imposto é calculado com base no lucro contábil da empresa, com acréscimos e exclusões fiscais, resultando no chamado Lucro Real:

📊 Lucro ou Prejuízo Contábil
➕ Ajustes fiscais positivos (adições)
➖ Ajustes fiscais negativos (exclusões)
📌 = Lucro Real ou Prejuízo do Período

Incentivos Fiscais: onde entram?

O Decreto 9580/2018 regulamenta diversos benefícios fiscais disponíveis para empresas no Lucro Real.

Entre eles:

  • Prouni – Programa Universidade para Todos (art. 185)

  • Horário Eleitoral Gratuito (art. 261, VII)

  • Atividade Audiovisual (arts. 386 e 546)

  • Pronac – Programa Nacional de Apoio à Cultura (arts. 385 e 533)

  • Incentivo ao Projeto Desportivo e Paradesportivo (art. 557)

  • Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (arts. 649 e 651)

  • Fundo do Idoso (mesmos artigos)

  • Empresa Cidadã – Prorrogação da licença maternidade e paternidade (art. 648)

  • PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador (arts. 641–643)

  • Padis – Indústria de semicondutores (art. 576)

Doações aos Fundos da Criança, Adolescente e Idoso

✔️ Podem ser deduzidas do IRPJ, mas não são despesas operacionais
✔️ Limite de 1% do IRPJ devido no período
✔️ Devem ser realizadas no período de apuração
❌ Excesso não pode ser compensado em períodos futuros
✔️ As doações podem ser feitas em espécie ou em bens (valor contábil)

PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador

Programa voluntário voltado à nutrição e saúde dos trabalhadores, com foco na prevenção de doenças ocupacionais.

Vantagens para a empresa:

  • Benefício isento de encargos sociais

  • Possibilidade de deduzir parte das despesas com alimentação no IRPJ devido

  • Pode ser implementado com refeitório próprio, distribuição de alimentos ou empresas terceirizadas (desde que cadastradas no programa)

As despesas com alimentação são dedutíveis mesmo sem adesão ao PAT, desde que:

  • Sejam fornecidas a todos os colaboradores

  • Atendam aos critérios da legislação vigente

Além disso, quem aderir ao PAT pode aplicar 15% sobre a despesa com alimentação, limitado a 4% do IRPJ devido.

📌 Regras adicionais:

  • Válido apenas para trabalhadores com até 5 salários mínimos

  • A dedução só vale para a parte do benefício até 1 salário mínimo

  • O excedente pode ser usado por até 2 anos

Despesas Dedutíveis e Ajustes

Nem toda despesa paga pela empresa é dedutível na apuração do Lucro Real. É necessário observar:

  • A natureza da despesa

  • A atividade exercida pela empresa

  • O correto ajuste via LALUR

Durante o treinamento, analisamos situações específicas para dedutibilidade, como:

  • Depreciação Acelerada – Lei 3470/58

  • Juros sobre Capital Próprio – Lei 9249/95

  • Lucro da Exploração – Decreto 1598/77

  • Lei do Bem – Lei 11196/2005

  • Subvenção para Investimentos – Lei 14789/2023

Dominar o regime do Lucro Real é essencial para garantir economia tributária, segurança e conformidade fiscal.

Nossa equipe está preparada para orientar sua empresa em cada etapa!