Lucro Real - Regras Gerais

CAFÉ & CONHECIMENTO

Luciene Monteiro

No Café&Conhecimento do dia, abordamos um tema central para a área contábil:Lucro Real – Regras Gerais.

O Lucro Real é o lucro líquido do exercício, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações previstas na legislação tributária (Decreto 1.598/1977, art. 6º). Ele é considerado pelo fisco como a forma mais precisa de apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Apuração Trimestral x Apuração Anual

Conforme a IN RFB nº 1.700/2017, a pessoa jurídica pode optar por:

✔ Apuração trimestral – encerrada em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12
✔ Apuração anual, com pagamentos mensais por estimativa

⚠️ A escolha feita é irretratável para todo o ano-calendário.

Nos casos de prejuízo ao longo do ano, a opção pelo regime anual se concretiza com a entrega do e-LALUR e e-LACS na ECF.

Recolhimento dos Tributos

Apuração Trimestral – Códigos DARF:

  • 3373 – IRPJ (PJ não obrigadas ao Lucro Real)

  • 6012 – CSLL (demais PJ que apuram pelo Lucro Real)

  • 0220 – IRPJ (PJ obrigadas ao Lucro Real – entidades não financeiras)

Apuração Anual – Códigos DARF:

  • 5993 – IRPJ (optantes por estimativa mensal)

  • 2484 – CSLL (demais PJ optantes)

  • 2362 – IRPJ (PJ obrigadas ao Lucro Real – entidades não financeiras)

Suspensão e Redução dos Pagamentos

A empresa pode suspender ou reduzir os pagamentos mensais, desde que comprove, por meio de balanços ou balancetes mensais, que os valores pagos excedem o imposto devido com base no Lucro Real do período (Lei 8.981/1995, art. 35):

  • Balancete de suspensão: quando o IR a pagar for igual ou inferior ao já recolhido.

  • Balancete de redução: permite ajustar o valor a pagar conforme a diferença positiva entre o IR devido e o já pago.

Ajustes no Lucro Líquido

Conforme os artigos 62 a 64 da IN RFB nº 1.700/2017:

  • Adições: despesas e valores não dedutíveis que foram incluídos no lucro líquido, como gastos indevidos, provisões sem respaldo legal etc.

  • Exclusões: receitas que não devem ser tributadas ou deduções autorizadas que não foram computadas.

  • Exemplo de dedutíveis: aluguel, propaganda, plano de saúde e cesta básica (quando extensiva a todos os colaboradores).

  • Exemplo de indedutíveis: gastos não essenciais à atividade da empresa ou que configuram liberalidade.

Compensações

O lucro líquido ajustado pode ser reduzido:

  • Em até 30% pela compensação de prejuízos fiscais (IRPJ)

  • Em até 30% pela compensação de bases negativas (CSLL)

Não há limite para compensação de prejuízos da atividade rural.

O encontro foi concluído com exemplos práticos de apuração, demonstrando:

  • A DRE com o resultado antes do IRPJ e da CSLL

  • O preenchimento do LALUR (Parte A e B)

Tudo com o objetivo de fortalecer o entendimento técnico e a segurança na aplicação do Lucro Real