No Café&Conhecimento do dia, abordamos um tema central para a área contábil:Lucro Real – Regras Gerais.
O Lucro Real é o lucro líquido do exercício, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações previstas na legislação tributária (Decreto 1.598/1977, art. 6º). Ele é considerado pelo fisco como a forma mais precisa de apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Apuração Trimestral x Apuração Anual
Conforme a IN RFB nº 1.700/2017, a pessoa jurídica pode optar por:
✔ Apuração trimestral – encerrada em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12
✔ Apuração anual, com pagamentos mensais por estimativa
⚠️ A escolha feita é irretratável para todo o ano-calendário.
Nos casos de prejuízo ao longo do ano, a opção pelo regime anual se concretiza com a entrega do e-LALUR e e-LACS na ECF.
Recolhimento dos Tributos
Apuração Trimestral – Códigos DARF:
3373 – IRPJ (PJ não obrigadas ao Lucro Real)
6012 – CSLL (demais PJ que apuram pelo Lucro Real)
0220 – IRPJ (PJ obrigadas ao Lucro Real – entidades não financeiras)
Apuração Anual – Códigos DARF:
5993 – IRPJ (optantes por estimativa mensal)
2484 – CSLL (demais PJ optantes)
2362 – IRPJ (PJ obrigadas ao Lucro Real – entidades não financeiras)
Suspensão e Redução dos Pagamentos
A empresa pode suspender ou reduzir os pagamentos mensais, desde que comprove, por meio de balanços ou balancetes mensais, que os valores pagos excedem o imposto devido com base no Lucro Real do período (Lei 8.981/1995, art. 35):
Balancete de suspensão: quando o IR a pagar for igual ou inferior ao já recolhido.
Balancete de redução: permite ajustar o valor a pagar conforme a diferença positiva entre o IR devido e o já pago.
Ajustes no Lucro Líquido
Conforme os artigos 62 a 64 da IN RFB nº 1.700/2017:
Adições: despesas e valores não dedutíveis que foram incluídos no lucro líquido, como gastos indevidos, provisões sem respaldo legal etc.
Exclusões: receitas que não devem ser tributadas ou deduções autorizadas que não foram computadas.
Exemplo de dedutíveis: aluguel, propaganda, plano de saúde e cesta básica (quando extensiva a todos os colaboradores).
Exemplo de indedutíveis: gastos não essenciais à atividade da empresa ou que configuram liberalidade.
Compensações
O lucro líquido ajustado pode ser reduzido:
Em até 30% pela compensação de prejuízos fiscais (IRPJ)
Em até 30% pela compensação de bases negativas (CSLL)
Não há limite para compensação de prejuízos da atividade rural.
O encontro foi concluído com exemplos práticos de apuração, demonstrando:
A DRE com o resultado antes do IRPJ e da CSLL
O preenchimento do LALUR (Parte A e B)
Tudo com o objetivo de fortalecer o entendimento técnico e a segurança na aplicação do Lucro Real