Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

CAFÉ & CONHECIMENTO

Daniel Dias

Instituída em 2015, com base no ano-calendário de 2014, a ECF substituiu a antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), conforme a Instrução Normativa 1.422/2013.

O objetivo da ECF é demonstrar à Receita Federal a apuração do IRPJ e da CSLL, além de apresentar diversas informações econômico-fiscais obrigatórias. Para 2024, estamos na versão 10.0.7.

Regime Tributário e Interdependências

A opção pelo regime tributário se consolida no pagamento do primeiro DARF de IRPJ. Caso isso não ocorra, a opção será considerada na ECF, especificamente no registro 0010 - Parâmetros de Tributação.

A ECF integra o projeto SPED e está diretamente conectada a obrigações como:
📌 ECD | DCTF | Reinf | NFe | Per/Dcomp

Essas integrações permitem o cruzamento automático de dados pela Receita Federal, exigindo cuidado e conhecimento técnico por parte do contador.

Obrigatoriedade e Exceções

A entrega da ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, independentemente do regime (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado).

Estão dispensados:

  • Optantes do Simples Nacional durante todo o ano-calendário

  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas

  • PJ inativas (sem movimentação financeira ou patrimonial)

  • Sociedade em Conta de Participação (SCP) → deve entregar ECF própria, vinculada ao CNPJ da sócia ostensiva.

Substituições e Prazos

A ECF substitui:
✔ Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur)
✔ Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur)
✔ Livro Eletrônico da CSLL (e-Lacs)

Prazo regular: até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário (ex: ano 2023 → até 31/07/2024).
Em casos especiais (cisão, incorporação, extinção, etc.), o prazo será o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento.

Responsabilidade Técnica

Mesmo com a troca de contadores durante o ano, a ECF deve ser entregue pelo contador vigente no momento da obrigação. Cada profissional é responsável apenas pelo período em que esteve à frente da contabilidade.

Assinaturas

São exigidas duas assinaturas digitais:

  • Do contador (e-CPF A1 ou A3)

  • Da empresa (e-CNPJ A1 ou A3)

Penalidades

Para empresas do Lucro Real, as multas estão previstas no art. 8-A do Decreto-Lei 1.598/1977, podendo chegar a:

  • 0,25% ao mês-calendário sobre o lucro líquido antes do IRPJ e CSLL, limitada a 10%

  • 3% sobre valores omitidos ou incorretos, mínimo de R$ 100

As multas podem ser reduzidas em até 90% conforme a data de regularização.

Para outros regimes, as multas variam entre:

  • 0,5% da receita bruta por não apresentação

  • 5% do valor da operação omitida ou informada incorretamente (limitado a 1%)

  • 0,02% por dia de atraso (limitado a 1%)

Informações Importantes da ECF
  • Recuperação da ECD: plano de contas, saldos, histórico

  • Recuperação da ECF anterior: evita erros de saldos

  • e-Lalur/e-Lacs: adições e exclusões detalhadas

  • Bloco Q – Livro Caixa (CSV): obrigatório para Lucro Presumido com receita > R$ 1,2 milhão e sem ECD

  • Distribuição de Lucros: conforme presunção

Retificação da ECF

É permitida dentro do prazo de cinco anos, desde que não haja procedimento de fiscalização iniciado. Não pode ser retificada para alterar regime tributário nem após fiscalização.

Créditos Fiscais e Compensações
  • O crédito de IRPJ/CSLL só estará disponível após a transmissão da ECF (IN 2.055/2021, art. 27).

  • O saldo negativo anual de IRPJ/CSLL será recepcionado apenas após a ECF correspondente.

  • Pagamentos indevidos de IRPJ/CSLL estimado devem ser tratados via Per/Dcomp, sem compensação futura direta.

Blocos Específicos

Durante o treinamento, também foram discutidos blocos e registros que variam conforme o regime tributário da empresa — e que devem ser preenchidos corretamente para garantir a entrega válida da ECF.

A ECF é mais do que uma obrigação acessória — é uma peça-chave no sistema de fiscalização digital da Receita Federal. Entendê-la e dominá-la é essencial para qualquer profissional da contabilidade que deseja atuar com segurança, técnica e confiança.