Simples Nacional para Empresas de Transporte: o que pode (e o que não pode)
No Café&Conhecimento desta semana, trouxemos um tema importante para empresas do setor de transportes: a aplicação do Simples Nacional para a atividade
O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, é um regime tributário simplificado, voltado para micro e pequenas empresas. Mas atenção: nem todas as atividades do setor de transporte podem optar por ele.
Transporte de cargas: permitido com condições
✅ Empresas de transporte intermunicipal e interestadual de cargas podem optar pelo Simples Nacional.
Neste caso, a tributação ocorre conforme o Anexo III, substituindo a parcela do ISS pela parcela do ICMS, como determina o artigo 18, § 5º-E da lei.
Transporte de passageiros: atenção às exceções
❌ O transporte intermunicipal e interestadual de passageiros não é permitido no regime do Simples Nacional, exceto em três situações específicas:
Quando realizado na modalidade fluvial
Quando tiver características de transporte urbano ou metropolitano
Quando for feito sob fretamento contínuo em área metropolitana, voltado ao transporte de estudantes ou trabalhadores
O que diz a Resolução CGSN nº 140/2018?
📝 Artigo 25:
Transporte municipal de passageiros ou cargas: tributação via ISS
Transporte interestadual e intermunicipal de cargas: tributação via ICMS
Por que esse cuidado é essencial?
Durante o encontro, reforçamos a importância de um enquadramento tributário correto e da descrição precisa da atividade registrada no CNPJ.
Esses cuidados:
📌 Evitam autuações fiscais
📌 Garantem uma gestão tributária mais eficiente
📌 Asseguram a conformidade legal da empresa
Na C&L Contabilidade, temos experiência prática com empresas do setor de transportes e estamos preparados para orientar a sua operação com clareza e segurança.
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